Vitória! Sancionada a lei que aumenta a punição a quem maltrata cães e gatos

Vitória! Sancionada a lei que aumenta a punição a quem maltrata cães e gatos

A iniciativa tem como objetivo elevar a punição nos casos de práticas de abuso, maus tratos, ferimentos ou mutilação de animais.

Agora pessoal, a lei ficou mais severa! O Presidente da República sancionou, em setembro de 2020, a Lei 14.064/2019 que determina a prisão de até cinco anos para quem cometer crime de maus tratos contra animais. A prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos bichos de estimação será punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda. Importante vitória para a causa animal!

A lei é mais abrangente ainda, pois será aplicada, inclusive, contra quem machucar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, tendo ainda um agravante de um sexto a um terço da pena se o crime causar morte ao animal.

Muitas pessoas tratam seus animais de estimação como verdadeiros membros da família. Contudo, dados das organizações protetoras dos animais revelam aumento no número de denúncias e registros de maus tratos, em todas as partes do país.

E não há que se acreditar que os maus tratos limitam-se apenas à violência física.  Ações como tráfico de animais, comércio ilegal, abandono, atropelamento, dentre outros, também são atitudes passivas de serem enquadradas como crime contra os animas.

Observem as ações consideradas como maus tratos:

→ abandonar, espancar, mutilar, golpear e envenenar;

→ manter preso permanentemente em correntes;

→ manter em locais pequenos sem condições higiênicas;

→privação de abrigo do sol, chuva e calor;

→deixar em locais sem ventilação e luz solar;

→privar de alimentação e água necessárias;

→negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;

→obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;

→capturar animais silvestres;

→submeter o animal a atividades que lhe causem pânico ou stress;

→promover atividades violentas que os envolva, Exemplo: rinhas etc.

Jamais podemos nos esquecer de que este é um assunto muito sério, que envolve vidas, sentimentos e ações governamentais e não governamentais. Por isso, denuncie se os fatos realmente forem verdadeiros. Os dados devem ser reais para que melhores atitudes sejam tomadas a favor da animais e contra os agressores. Falsa denúncia também é crime!

Algumas sugestões:

→ Conheça as leis em vigor;

→Colha evidências e testemunhos que comprovem a situação;

→Fotografe ou filme a ocorrência;

→Eduque as pessoas da sua convivência que os animais são protegidos por leis e que são dignos do bem estar, dignidade e proteção.

Ao testemunhar agressões contra animais, você pode e deve dirigir-se a uma delegacia. As autoridades registram a notícia e dão o andamento ao procedimento de investigação.

Uma união de todos, por eles!!

“O agressor de um animal não é apenas um covarde. É também um potencial criminoso”.

Fontes:  www12.senado.leg.br

          AOPA – Associação Ouropretana de Proteção ao Animal

              Adaptado pela equipe.

Voltar para o site